Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TERCEIRO. REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RE 1.387.795 (TEMA 1.232/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à tese fixada RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG), não configurada a arguida ofensa. 2. A parte agravante diz violada a orientação firmada no Tema 1.232/RG, porquanto permitida a responsabilização, em execução trabalhista, de empresa que não participou da fase de conhecimento, além de a cessão de cotas ter ocorrido antes do ajuizamento da ação trabalhista, a implicar não materializada sucessão empresarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao chancelar o redirecionamento da execução trabalhista contra terceiro em razão da configuração de grupo econômico e sucessão empresarial, o órgão reclamado violou a tese fixada no Tema 1.232/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Considerado o propósito infringente dos embargos declaratórios, bem assim os princípios da fungibilidade recursal e da duração razoável do processo, mostra-se adequada a conversão em agravo interno, sendo desnecessária, ante a veiculação de argumentação específica e abrangente, a intimação da parte recorrente para complementação das razões. Precedentes. 5. Ao examinar o mérito do RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG), o STF admitiu, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (CLT, art. 448-A) e abuso da personalidade jurídica (CC, art. 50), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. 6. A manutenção da pessoa jurídica no polo passivo da execução trabalhista, sem que tenha integrado a relação durante a fase de conhecimento, deu-se não somente por fazer parte de grupo econômico, mas também em razão de sucessão empresarial, no que observada a exceção preconizada no item 2 da tese formulada no Tema 1.232/RG. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração convertidos em agravo interno, ao qual se nega provimento.
A Turma, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.