Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CUMULADO COM PEDIDO DE LIMINAR CONCEDIDA E RATIFICADA NO JULGAMENTO DE MÉRITO DO "MANDAMUS". IMPETRANTES QUE NÃO PARTICIPARAM DA LIDE OBJETO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ORIGINÁRIO DE N.º 3003117-38.2024.8.06.0171, TRAVADA ENTRE A AUTORA E LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, SENHORA FRANCISCA TEIXEIRA FERREIRA E O UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, TAMPOUCO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORRESPONDENTE, MAS INCLUÍDOS NESSA ÚLTIMA DURANTE O CURSO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NELA DEFLAGRADO. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DOLOSO ACERCA DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ENVOLVENDO OS DESCONTOS INDEVIDOS E ABUSIVOS PROMOVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DEMANDADA EXECUTADA EM DETRIMENTO DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ATRIBUÍVEL AOS IMPETRANTES MEDIANTE A GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E RECURSOS A ELE INERENTES, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO LV, DA CF/88. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DOS IMPETRANTES QUE SE IMPÕE. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em RATIFICAR os termos da medida liminarmente deferida para CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto do Juiz relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o disposto no art. 61, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, CE., 23 de fevereiro de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.