Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ANIMAL SOLTO NA PISTA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIMENTO – ROL DO ART. 1.015 DO CPC – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA ANÁLISE – RESPONSABILIDADE DA UNIÃO/DNIT – DENUNCIAÇÃO À LIDE – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – IMPOSSIBILIDADE NO CASO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. O art. 1.015, do Código de Processo Civil, não contempla a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que envolve a legitimidade de partes, tampouco o caso concreto se amolda à tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que autoriza o conhecimento do agravo fora das hipóteses legais quando se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988). É descabida a denunciação da lide à União Federal e ao DNIT, sob alegação de omissão na fiscalização das condições de segurança da rodovia federal, pois a ação foi ajuizada em desfavor do proprietário do animal causador do dano, devidamente identificado. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram de parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.