Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. O recurso do apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença 02. A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 03. Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais. 04. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.