Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. TUTELA REVOGADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luzia Santos dos Remédios contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 8002467-27.2024.8.05.0172, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Mucuri/BA, que deferiu pedido de tutela antecipada para reintegrar o autor, Genivaldo Rodrigues, na posse do imóvel situado na Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 611-A, Bairro Bahia do Sol, Mucuri/BA, fixando multa diária em caso de descumprimento. A agravante alegou exercer posse legítima e pacífica desde maio de 2021, com base em contrato de compra e venda firmado com terceira pessoa, apresentando documentos como contrato particular, comprovantes de IPTU, cadastro municipal e fotografias de benfeitorias no imóvel. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em saber se estão presentes os requisitos legais previstos no art. 561 do CPC para justificar a concessão da tutela de urgência possessória em favor do agravado, notadamente quanto à demonstração inequívoca de posse anterior, da ocorrência de esbulho e da data do suposto esbulho. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada baseou-se em contrato de compra e venda e boletim de ocorrência apresentados pelo autor da ação originária, os quais, por si só, não são suficientes para comprovar de forma robusta a posse anterior nem a prática de esbulho pela agravante. 4. A jurisprudência do TJBA é firme no sentido de que, ausente a demonstração cumulativa dos requisitos do art. 561 do CPC, não se mostra cabível a antecipação da tutela possessória. 5. A agravante demonstrou, documentalmente, o exercício contínuo, manso e pacífico da posse desde 2021, com base em título justo, além do cumprimento de obrigações fiscais e realização de benfeitorias. 6. A revogação da tutela antecipada é medida que se impõe diante da insuficiência probatória dos elementos apresentados pelo agravado e da necessidade de instrução probatória mais aprofundada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela antecipada em ação de reintegração de posse exige demonstração cumulativa dos requisitos do art. 561 do CPC, o que inclui a posse anterior, a ocorrência de esbulho e sua data. 2. É indevida a reintegração de posse quando o autor não comprova, de forma robusta, o esbulho possessório e a agravante demonstra exercício de posse mansa, pacífica e contínua." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 561; CC, arts. 1.196 e 1.210; C Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8028816-35.2023.8.05.0000, Rel. Des. Edson Ruy Bahiense Guimarães.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.