Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, ao menos em um juízo perfunctório, há fundamentação suficiente para a manutenção da segregação cautelar, em especial o risco de reiteração delitiva, pois, "em consulta aos autos do processo de conhecimento nº 1517723-16.2024.8.26.0228, verifica-se que Julio Cesar possui mau antecedente (processo nº 0837448-61.2013.8.26.0052 crime de roubo majorado tentado), além disso, também está respondendo a outro processo (nº 1516573-97.2024.8.26.0228) pela suposta prática de idêntico delito ao aqui tratado, por fatos ocorridos em 08/07/2024 e, ainda, figura como averiguado no inquérito policial nº 1521786-36.2024.8.26.0050, igualmente pela prática de furto" (e-STJ fls. 121/122). 4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental desprovido.
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