Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. HERDEIRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ À ÉPOCA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO NA DATA EM QUE A HERDEIRA COMPLETA 16 (DEZESSEIS) ANOS. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, CONFORME REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO MESMO DIPLOMA. PRETENSÃO FULMINADA. TEORIA DA ACTIO NATA. VERTENTE SUBJETIVA. INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA DA ABERTURA DA SUCESSÃO, SALVO AS CAUSAS IMPEDITIVAS OU SUSPENSIVAS LEGALMENTE PREVISTAS. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.200). NULIDADE ABSOLUTA E IMPRESCRITIBILIDADE. TESES AFASTADAS. NATUREZA PATRIMONIAL DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 149 DO STF. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DOS RÉUS QUE RECONHECERAM O DIREITO DA AUTORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO QUE APROVEITA A TODOS OS LITISCONSORTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Luiz Cézar Medeiros
Composição: Luiz Cézar Medeiros (presidente); Antônio Carlos Junckes dos Santos; Gladys Afonso; Marcos Fey Probst; Augusto Cesar Allet Aguiar (convocado).
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.