Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ACIDENTE DE TRABALHO. FATO ANTERIOR À CARTA DE 1988. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA COM BASE NO DIREITO COMUM. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, SEM PREJUÍZO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação insuscetível de ser examinada, em face da incidência, no caso, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Ante o exposto, por não ter por caracterizada a alegada ofensa ao texto constitucional, meu voto não conhece do recurso. *od dd d+ Z” dfm 4 STF OZ , Sapremo Hribunal Hedonal 3 t . > PRIMEIRA TURMA 290 EXTRATO DE ATA RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 172.069-7 PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR : MIN. ILMAR GALVÃO RECTE. : FERBASA ESTRUTURAS E CONSTRUCOES LTDA ADV. : DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS E OUTROS RECDO. : MARIA DO CARMO MIRANDA E OUTRO ADV. : HELENA DOS SANTOS E OUTROS Decisão: Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, não conhecendo do recurso extraordinário, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. 1º. Turma, 11.11.97. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira. Ricardo Dihag/Duarte. Secretário *. : Dpreme Ailier Dedtérerd”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.