Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (TEMA N.º 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). DESCUMPRIMENTO PELO ENTE A QUEM A OBRIGAÇÃO FOI INICIALMENTE DIRECIONADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE AMBOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXCLUSÃO DO ESTADO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DIRECIONAMENTO DAS MEDIDAS COERCITIVAS APENAS AO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios pelo fornecimento de tratamento de saúde é solidária, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n.º 793 da Repercussão Geral. 2. O direcionamento do cumprimento da obrigação a um dos entes federados, determinado na sentença de conhecimento, não afasta a solidariedade, nem exclui a responsabilidade dos demais codevedores, tratando-se de medida de organização processual que não converte a obrigação em subsidiária. 3. Constatado o descumprimento da ordem judicial pelo ente a quem a obrigação foi inicialmente direcionada, é legítimo que a fase de cumprimento de sentença prossiga em face de todos os devedores solidários, que ficam igualmente sujeitos às medidas coercitivas (art. 536 do Código de Processo Civil), como o sequestro de verbas, para garantir a efetividade da tutela do direito fundamental à saúde. 4. Eventual acerto de contas e compensação financeira entre os entes coobrigados deve ser resolvido na via administrativa ou em ação de regresso própria, não podendo ser oposto ao cidadão como óbice ao cumprimento da decisão judicial. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.