Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VÍCIOS CONSTRUTIVOS – IMÓVEL ADQUIRIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL – RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA – CONSTRUTORA INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE NATUREZA CONTRATUAL – PRAZO DECENAL – ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – MÉRITO – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO DE VÍCIO CONSTRUTIVO PONTUAL – DANOS MATERIAIS LIMITADOS AO VALOR TECNICAMENTE APURADO – BDI INTEGRANTE DO ORÇAMENTO PERICIAL – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AUTÔNOMA – DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO, NÃO CONFIGURADOS – REPAROS DE BAIXA COMPLEXIDADE – INEXISTÊNCIA DE RISCO À SAÚDE, À SEGURANÇA, À SOLIDEZ OU À HABITABILIDADE DO IMÓVEL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nas ações que visam à reparação de vícios construtivos decorrentes do inadimplemento da obrigação de entregar imóvel em condições adequadas de uso, segurança e habitabilidade, incide o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. A aquisição do imóvel por beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A adquirente é destinatária final do bem, enquanto a construtora integra a cadeia de fornecimento, respondendo objetivamente pelos defeitos construtivos constatados.3. A inclusão do BDI no orçamento elaborado pelo perito deve ser mantida, por integrar os custos necessários à recomposição integral do prejuízo experimentado pela autora.4. A caracterização do dano moral exige circunstância excepcional que ultrapasse o mero inadimplemento contratual. No caso, a perícia concluiu que o vício constatado é pontual, de baixa complexidade, sem risco à saúde dos moradores, à segurança da edificação, à habitabilidade do imóvel ou necessidade de desocupação da residência. Ausente demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, a condenação por danos morais deve ser afastada, permanecendo apenas a reparação material.
– SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.