Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OMISSÃO – INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela autora, reconhecendo a inexistência da relação jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão acerca da suspensão determinada no TEMA 1264 no STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente a omissão apontada, isso porque o acórdão embargado foi claro que o caso dos autos cuidou-se de inexistência da relação juridica que originou o débito, sobre a qual não há discussão da impossibilidade de cobrança, de modo que não se aplica o Tema 1264 do STJ. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.