Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÊS RECORRENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA – PENA-BASE - MANTIDA - BEM SOPESADA - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO ADEQUADO - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO EM RELAÇÃO A DOIS AGENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As buscas pessoal e domiciliar dispensam ordem judicial quando a situação concreta evidenciar fundadas suspeitas de prática criminosa em flagrante, sendo, portanto, lícitas quando realizadas nessas circunstâncias, exatamente o caso dos autos. 2. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal (prova testemunhal, auto de apreensão e laudo de exame toxicológico) e com as circunstâncias fáticas que envolveu o delito em questão, evidenciando que os apelantes mantinham substância entorpecente, não há falar em absolvição. Condenação mantida. 3. Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que os agentes mantinha em depósito drogas que seriam destinadas à comercialização, não há falar desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 4. Pena-base inalterada. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, deve ser mantida a natureza da droga como desfavorável, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. Observância do preceito contido no art. 93, IX da Constituição Federal. 5. A avaliação simultânea das moduladoras da natureza da droga (art. 42 da Lei 11.343/06) na primeira fase, para aumento da pena-base, e na terceira fase, como baliza para mensuração do "quantum" de redução da pena pela incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado configura "bis in idem", não devendo, portanto, ser admitida. Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso de Wilson Flávio Rodrigues Franca Vargas e dou parcial provimento ao recurso de Vagner Rodrigues Francisco e Kelly Raiane da Silva Mantovan.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso de Wilson Flávio Rodrigues Franca Vargas e deram parcial provimento ao recurso de Vagner Rodrigues Francisco e Kelly Raiane da Silva Mantovan
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.