Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR SUPOSTA FALHA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, NUCEPE e FUESPI contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a ilegalidade do indeferimento da inscrição de candidato como pessoa com deficiência em concurso público, determinando sua inclusão na lista de vagas reservadas. II. Questão em discussão Verificar a existência de omissão no acórdão quanto ao enfrentamento de dispositivos constitucionais invocados, à alegada irregularidade de laudo médico e à impossibilidade de controle judicial sobre atos da banca examinadora. III. Razões de decidir Inexistência de omissão, porquanto o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia, reconhecendo a ilegalidade do indeferimento fundado em motivação genérica e sem oportunização de saneamento. Controle judicial restrito à legalidade do ato administrativo, sem incursão no mérito técnico do certame. Laudo médico considerado válido e suficiente, nos termos do edital. Pretensão recursal que se limita à rediscussão da matéria, inviável na via dos embargos de declaração. Aplicação do art. 1.022 do CPC. Prequestionamento implícito nos termos do art. 1.025 do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo incabíveis quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0813866-08.2018.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 27/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.