Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO INOMINADO. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto por Renan dos Santos Sousa contra sentença que o condenou a 7 (sete) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de direção perigosa (art. 309 do CTB), deixando de conceder a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena em razão da existência de outro processo criminal em seu desfavor. O recorrente sustenta a nulidade da audiência por ausência do Ministério Público. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência do Ministério Público na audiência configura nulidade processual capaz de comprometer a validade da sentença condenatória. A sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 82, § 5º, da Lei nº 9.099/95. O recorrente não demonstrou prejuízo concreto decorrente da suposta ausência do Ministério Público na audiência, não havendo nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief. O Ministério Público, em contrarrazões, manifestou-se pela manutenção integral da sentença, reforçando a inexistência de qualquer nulidade processual. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.