Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. ADICIONAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DEVIDOS DURANTE O PERÍODO QUE O LABOR FOI COMPROVADO. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Conforme inteligência da Súmula Vinculante n. 16 do STF e dos artigos 7º, IV, e 39, §3º, da CF e 40 da Lei Complementar n. 004/2009 (Estatuto do Magistério do Município de Formosa), o servidor público municipal (professor) tem direito a receber o adicional de 50% (cinquenta por cento) pelas horas extras trabalhadas, com base na totalidade da sua remuneração, ainda que em substituição a outro profissional. 2. Tratando-se de sentença ilíquida, a fixação do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do ente público deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, impondo-se, assim, a reforma do julgado neste ponto. Apelação cível desprovida. Remessa oficial parcialmente provida. Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho___________________________________________________________________________________DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 5341063-77.2023.8.09.0044COMARCA DE FORMOSA (Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental)AUTORA : FERNANDA LIS SANTOS DE OLIVEIRARÉU : MUNICÍPIO DE FORMOSAAPELAÇÃO CÍVELAPELANTE : MUNICÍPIO DE FORMOSAAPELADA : FERNANDA LIS SANTOS DE OLIVEIRARELATOR : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - Juiz Substituto em 2º Grau
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DE AMBAS, DANDO PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA OBRIGATÓRIA, PORÉM, NEGANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.