Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL COM OS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGATIVA DE CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora os embargos de declaração sejam previstos para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material ou de procedimento eventualmente verificado na decisão embargada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios quando verificado que o Juiz ou Tribunal julgou a causa com base em premissa equivocada. 2. Corrigida a premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, merecem acolhimento os aclaratórios para sanar o equívoco, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ante a sua relevância para o julgamento do feito. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em acolher os embargos opostos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tudo em conformidade com o voto da eminente Relatora
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.