Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS LEGÍTIMOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com indenização por danos materiais e morais. A parte autora alegou ausência de consentimento na contratação e ilegalidade dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. A sentença reconheceu a validade do contrato e afastou a ilicitude dos descontos. II. A questão em discussão consiste em definir se há comprovação da inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como se os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora configuram prática ilícita ensejadora de danos materiais e morais. III. A instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao apresentar documentos que demonstram a regularidade da contratação, conforme previsto na Súmula nº 18 do TJ/PI. A prova documental acostada aos autos, especialmente o contrato firmado e o comprovante de crédito em conta da parte autora, confirma a disponibilização dos valores, afastando a alegação de inexistência da relação contratual. A parte autora não logra êxito em desconstituir a prova documental apresentada pela instituição financeira, não demonstrando qualquer vício na manifestação de vontade ou irregularidade na contratação. A legalidade dos descontos decorrentes de contrato regularmente firmado afasta a pretensão de restituição de valores e a indenização por danos morais, ante a ausência de ato ilícito. Inexistindo comprovação de falha na prestação do serviço ou abuso por parte da instituição financeira, não há que se falar em dano moral indenizável. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira comprova a validade do contrato de empréstimo consignado mediante apresentação de documentação que demonstre a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito. O ônus da prova acerca da inexistência de relação jurídica recai sobre a parte que alega tal fato, nos termos do artigo 373, I, do CPC. A inexistência de ilicitude nos descontos realizados no benefício previdenciário do contratante afasta a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.