Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS . SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando à absolvição do paciente do crime de roubo majorado e à alteração do regime prisional. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação por roubo majorado e receptação, com regime inicial fechado, fundamentando-se em provas testemunhais e reconhecimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação está fundamentada em provas suficientes e idôneas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.