Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO À RÉ VERA - DESCABIMENTO - AUTORIA DEMONSTRADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO, AINDA QUE OCASIONAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Por ser incontroversa a materialidade bem como estar demonstrada autoria delitiva dodelito de tráfico de drogas, é improcedente o pleito absolutório. II - É inaplicável a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi utilizado para a prática do tráfico de drogas evidenciarem que a dedicação a atividades criminosas e a integração, ainda que ocasional, a organização criminosa. III - Mantém-se o regime inicial semiaberto, uma vez que, apesar de as rés serem primárias e detentoras de bons antecedentes, a pena final foi fixada entre 4 e 8 anos de reclusão, havendo ainda circunstância judicial desfavorável. IV - Incabível a substituição da pena corporal, pois fixada acima de 4 anos de reclusão, encontrando, portanto, óbice no art. 44, inc. I, do CP. V - Recurso desprovido. APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE IGUALMENTE NÃO COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Para a condenação pelo delito deassociaçãopara otráfico de drogas, deve haver a reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do referido delito, o que não se provou no presente caso, sendo inviável a condenação das rés. II - Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.