Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra o acórdão de desprovimento do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que julgou o autor carecedor do direito de ação pela ausência das hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pronunciamento impugnado motivou, adequadamente, sua conclusão e abordou todas as teses do recurso. 4. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento com o intuito de viabilizar o manejamento de recursos para as instâncias superiores, não se prestam à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Ante o cabimento dos aclaratórios apenas para expungir do pronunciamento obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, a inocorrência das hipóteses enseja o não acolhimento” Dispositivo relevante citado: CPP, arts. 619 e 621. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Execução Penal 5169717-25.2025.8.09.0000, Rel. Des. Fábio Cristóvão de Campos Faria, 1ª Câmara Criminal, julgado em 13/01/2026.
acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua 1ª Seção Criminal, em conhecer e desprover os embargos declaratórios
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1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.