Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
o disposto nos arts. 70 e 71, II, combinados com o art. 75CONSIDERANDO da Constituição Federal, e no art. 59, II, combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o objeto do presente processo de AuditoriaJULGAR regular com ressalvas Especial - Conformidade, referente à ausência de segregação de funções na execução de despesas, concentrando em um único agente as atribuições de liquidação e pagamento, o que viola o Princípio da Segregação de Funções e aumenta o risco de erros e fraudes; ISABEL CRISTINA ARAUJO HACKER APLICAR multa no valor de R$ 28.500,00, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III, XII , ao(à) Sr(a) MIGUEL GOMES DE FREITAS, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . 1. 2. 3. 1. APLICAR multa no valor de R$ 14.250,00, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) XII , ao(à) Sr(a) Renata Maria Souza de Santana, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, ao atual gestor do(a) Consórcio Intermunicipal Portal da Mata Sul, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, às medidas a seguir relacionadas : Adotar um sistema formal e obrigatório de controle de frequência e produtividade dos profissionais de saúde credenciados, condicionando a liquidação e o pagamento da despesa à apresentação de documentos comprobatórios idôneos (como folhas de ponto, relatórios de atendimento validados ou registros em sistema eletrônico), em cumprimento aos arts. 62 e 63 da Lei Federal n 4.320/1964; Prazo para cumprimento: 90 dias Implantar um sistema de controle de abastecimento de frota que registre, para cada operação, no mínimo: a placa do veículo, o nome e a matrícula do condutor, a data, o horário e a quilometragem no momento do abastecimento, conforme jurisprudência consolidada desta Corte (Acórdão T.C.
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