Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANOS MORAS IN RE IPSA – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – VALOR CONDIZENTE COM O DANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inscrição e/ou manutenção indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá ensejo à indenização por dano moral, sem necessidade de demonstração do efetivo prejuízo, que no caso se presume, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador. Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença (R$ 8.000,00), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pela consumidora em razão dos dissabores causados pelo evento danoso. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.