Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. 1. ACaixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no polo passivo da açãona qual se discute a própria incidência da contribuição para o FGTS. Precedentes. 2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre as parcelas pagas a título de horas extraordinárias, aviso prévio indenizado, adicional de férias (terço constitucional), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e, ainda, sobre o auxílio-doença ou o auxílio acidente durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, não se podendo equipará-las às contribuições previdenciárias por ausência de previsão legal. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.