Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – DECISÃO QUE SOBRESTOU O RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A DELIMITAÇÃO DO TEMA 1.255 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SOBRESTAMENTO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Na decisão monocrática agravada, foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1412069 - (Tema 1.255) pelo Supremo Tribunal Federal, e nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. II) Julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça local que guarda compatibilidade com a controvérsia tratada no Tema, ainda que a parte diga que inexistem todos os requisitos recursais para a admissibilidade, argumento esse cuja análise somente poderá ocorrer após a solução do precedente afetado. III) Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
III) Recurso conhecido e improvido, com o parecer
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