Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Chapecó - SJ/SC, ora suscitante, para o processamento e julgamento do feito. Julgo prejudicado o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar incidental. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA57946282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 24/06/2026 14:07:02 Publicação no DJEN/CNJ de 26/06/2026. Código de Controle do Documento: 0e142b00-5837-4997-8fd0-5ebba6c20519 Brasília, 24 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57946282 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 24/06/2026 14:07:02 Publicação no DJEN/CNJ de 26/06/2026. Código de Controle do Documento: 0e142b00-5837-4997-8fd0-5ebba6c20519
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa