Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DO ESTADO DO MARANHÃO. APROVAÇÃO DA CANDIDATA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. IRDR Nº 48.732/2016. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE APLICA À ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. 1. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital têm mera expectativa de direito à nomeação, que não se converte em direito subjetivo com a contratação de servidores temporários, que o fazem na qualidade de meros prestadores de serviços, sem a ocupação de cargos públicos. 2. Ao caso em análise aplica-se a tese firmada por este Tribunal no IRDR nº 48.732/2016: “Os candidatos excedentes, em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido, assegurada, todavia, a manutenção das nomeações realizadas até a fixação desta tese”. 3. A ausência de trânsito em julgado não é óbice à imediata aplicação da orientação de paradigmas firmados na sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral, razão pela qual andou bem o magistrado sentenciante no imediato emprego do entendimento vinculante desta Corte. 4. A modulação de efeitos do IRDR nº 48.732/2016 não se aplica à espécie, tendo em vista a ausência da efetiva nomeação da recorrente para o cargo de professor almejado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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