Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 1.169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO. SENTENÇA COLETIVA NÃO GENÉRICA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o cumprimento individual de sentença coletiva, com base no Tema Repetitivo 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da necessidade de liquidação prévia em ações coletivas. 2. A questão recursal refere-se a averiguar se o Tema 1.169 do STJ é aplicável ou não ao caso, ou seja, se a liquidação prévia é necessária quando o título executivo judicial já possui todos os elementos necessários para o cumprimento de sentença, permitindo a apuração do valor devido por simples cálculos aritméticos. 3. O caso dos autos não se encontra afetado pela ordem de suspensão determinada em razão do Tema 1.169 do STJ, pois a sentença coletiva em questão não é genérica, permitindo a individualização dos valores e sua apuração por simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a liquidação prévia. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão recorrida reformada, determinando-se o prosseguimento do cumprimento individual da sentença coletiva.
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe provimento, reformada a decisão interlocutória agravada, no sentido de determinar o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento da ação de cumprimento de sentença. É como voto. 1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume único. 16. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editoral JusPodivm, 2024.
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.