Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA GESTANTE EM ESTADO AVANÇADO DE GRAVIDEZ. ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA OBSTÉTRICA DO HOSPITAL GÊNESIS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL, DIRETA E TEMPESTIVA À CONSUMIDORA. ART. 17 DA LEI Nº 9.656/98. DEVER DE INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTADOR EQUIVALENTE. HOSPITAL INDICADO SEM PADRÃO ASSISTENCIAL EQUIVALENTE. PARTOS REALIZADOS EM SALAS COLETIVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA OPERADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608 DO STJ. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. CONTRATAÇÃO DE OBSTETRA PARTICULAR ANTES DA EFETIVAÇÃO DA PORTABILIDADE PARA OUTRA OPERADORA. DESPESA DECORRENTE DA FALHA DA PROMOVIDA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO JÁ FORMULADO NA INICIAL. PETIÇÃO POSTERIOR QUE APENAS QUANTIFICOU O PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INSEGURANÇA ASSISTENCIAL EM MOMENTO DE ACENTUADA VULNERABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz Relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte promovida, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fortaleza/CE, 20 de julho de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz Relator, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte promovida, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.