Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
qual o devedor formula uma pretensão consistente na anulação da execução ou no desfazimento ou restrição da eficácia do título executivo. Trata-se, portanto, de ação constitutiva, visto destinar-se à desconstituição da relação processual da execução ou da eficácia do título executivo". II - Na linha do sistema vigente, acolhidos os embargos do devedor, incide a regra do § 4º do art. 20, CPC" (REsp n. 279.064-SC, DJ 5/3/2001, de minha relatoria). Assim, em observância ao § 4º do art. 20, CPC e com base nos elementos descritos no art. 20, § 3º, alíneas a a c, bem como levando em conta as circunstâncias da causa, principalmente o fato de que poderá ocorrer nova execução e, de outro lado, o alto valor do processo (aproximadamente R$ 8.000.000,00 em julho/98), entendo razoável o arbitramento dos honorários a serem pagos pela exeqüente-recorrente em R$ 200.000,00(duzentos mil reais), a ser atualizado a partir desta data, sendo de registrar-se que, "em casos de improcedência do pedido, o juiz não fica adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do art. 20, CPC" (REsp n. 9.382-SP, DJ 3.5.93). 5. À vista do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento parcial, para condenar a exeqüente-recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser atualizado a partir desta data. P.I. Brasília, 29 de agosto de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 432.204 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.