Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE PREPARO – RECURSO INTERPOSTO COM VISTAS à OBTENÇÃO DE VERBA adstrita aos HONORÁRIos advocatícios – JUSTIÇA GRATUITA FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS PATRIMONIAIS DA PARTE RÉ E NÃO DE SEUS CAUSÍDIcos – VÍCIOS INEXISTENTES – REDISCUSSÃO E DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELA PARTE – REDISCUSSÃO – EMBARGOS REJEITADOS. Conforme o destacado na decisão embargada, o recurso originário versa, exclusivamente, sobre fixação de percentual dos honorários advocatícios, a serem levantados pelos causídicos contratados, não se tratando de interesse da parte representada e, sim, dos advogados que patrocinam sua demanda. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.