Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RESOLUÇÃO DA ANVISA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança preventivo, denegou o pedido para impedir que a autoridade municipal de vigilância sanitária aplicasse sanções com base em resolução da ANVISA que proíbe o uso de equipamentos para bronzeamento artificial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o registro de autuações em outros municípios, com base em norma da ANVISA, é suficiente para caracterizar o justo receio de lesão a direito líquido e certo, a fim de viabilizar a impetração de mandado de segurança preventivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso não é conhecido quando formulado no corpo da apelação, por inadequação da via eleita, pois deveria ser objeto de petição em apartado. 4. O mandado de segurança em caráter preventivo pressupõe a existência de justo receio, decorrente da iminência de ato a ser praticado pela autoridade coatora, capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante. 5. A ausência de comprovação de ato concreto ou preparatório que traduza uma ameaça real e iminente por parte da autoridade municipal impetrada afasta o interesse de agir para a impetração do mandado de segurança, que não se presta a coibir ameaças genéricas ou hipotéticas. 6. Fiscalizações e autuações ocorridas em outros municípios, ainda que demonstrem uma tendência de aplicação da norma, não são suficientes para configurar a ameaça específica e iminente no âmbito de competência da autoridade impetrada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida em parte e, nesta extensão, desprovida. Tese de Julgamento: "1. O mandado de segurança preventivo exige a demonstração concreta de ameaça a direito líquido e certo, sendo inadmissível sua propositura com base em meras conjecturas ou temor subjetivo. 2. A atuação fiscalizatória de órgãos em outras localidades não caracteriza, por si só, o justo receio necessário para a impetração de mandado de segurança preventivo contra autoridade de município diverso." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5673373-08.2025.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS APELANTE: LUDIMILA SILVA RIBEIRO APELADA: DIRETOR E COORDENADOR DO CENTRO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE INHUMAS RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL EM PARTE E, NESTA PARTE, NEGAR-LHE provimento ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.