Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. REFORMA DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Sérgio Rodrigues de Souza e outros contra sentença da 2ª Vara da Fazenda da Capital, que, em mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), concedeu parcialmente a segurança para incorporar adicional de interiorização nos proventos dos impetrantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a reforma da sentença para incluir todos os impetrantes no direito à incorporação do adicional; (ii) a alegação de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que embasam o adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal reconhece que tanto o artigo 48, IV, da Constituição do Estado do Pará quanto a Lei nº 5.652/1991 foram declarados inconstitucionais pelo STF, devido a vício de iniciativa. 4. A decisão de primeiro grau seguiu o entendimento de que somente alguns dos impetrantes tinham direito líquido e certo à incorporação do adicional, sendo essa a razão para a denegação parcial da segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais pelo STF prevalece na análise da legalidade do adicional de interiorização. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; Constituição do Estado do Pará, art. 48, IV; Lei nº 5.652/1991; CPC, art. 269, I; Lei nº 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, decisão sobre inconstitucionalidade da lei estadual. DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação desprovida.
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