Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CONTAGEM DO TEMPO COMO SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança em que o Autor pleiteia o reconhecimento do período de matrícula em curso de formação para a carreira de policial militar como tempo de serviço e de contribuição, além do pagamento de auxílio-refeição referente ao mesmo período. Alega que os alunos do curso são considerados em exercício de função policial militar da ativa. O Réu contesta com base em vedação legal, ausência de vínculo efetivo antes da posse e na natureza indenizatória da verba recebida durante o curso de formação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de matrícula no curso de formação pode ser reconhecido como tempo de serviço e de contribuição para fins previdenciários; e (ii) verificar se há direito ao pagamento retroativo de auxílio-refeição durante o curso de formação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual aplicável permite a contagem do tempo de matrícula no curso de formação como tempo de serviço e de contribuição para fins previdenciários, desde que comprovada a realização de descontos previdenciários, o que foi evidenciado nos autos. 4. Não há direito ao pagamento retroativo de auxílio-refeição, pois a legislação específica prevê que os alunos do curso de formação recebem bolsa de natureza indenizatória, sem previsão legal para o pagamento de outras verbas remuneratórias. 5. A decisão que reconhece o tempo de serviço e de contribuição não viola os princípios da legalidade e da independência dos poderes, pois decorre de expressa disposição legal e de interpretação judicial razoável. 6. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não configura ausência de motivação, conforme pacífico entendimento do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O período de matrícula em curso de formação para a carreira de policial militar pode ser reconhecido como tempo de serviço e de contribuição para fins previdenciários, desde que comprovados os descontos previdenciários. 2. O pagamento de auxílio-refeição a alunos do curso de formação não é devido, diante da natureza indenizatória da bolsa prevista em lei e da ausência de previsão legal para outras verbas remuneratórias. 3. A adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, conforme art. 46 da Lei 9.099/95, é válida e atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 93, IX, 167, II, e 169, § 2°; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/12/2014.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.