Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA ELEVADA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. ART. 98, § 6º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reintegração de posse que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, sob o fundamento de inexistência de comprovação de hipossuficiência financeira, postulando a agravante a reforma do decisum para deferimento do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se, ainda que indeferido o benefício, é possível autorizar o parcelamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e se submete ao controle judicial, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. A Constituição Federal condiciona a concessão da assistência jurídica integral e gratuita à comprovação da insuficiência de recursos, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o indeferimento ou a revogação da justiça gratuita quando existirem fundadas razões que afastem a alegada hipossuficiência. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a agravante percebe renda mensal bruta elevada, no valor de R$ 16.390,72, incompatível com o benefício da gratuidade da justiça. A existência de empréstimos consignados e de despesas ordinárias não caracteriza, por si só, hipossuficiência financeira, sobretudo quando decorrentes de endividamento consciente e voluntário. A agravante não comprovou despesas extraordinárias nem apresentou declaração de imposto de renda ou extratos bancários capazes de demonstrar efetiva incapacidade de arcar com as custas processuais. O benefício da justiça gratuita destina-se a assegurar o acesso à Justiça aos efetivamente necessitados, não se estendendo àqueles que possuem condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo. O art. 98, § 6º, do CPC autoriza, conforme o caso, o parcelamento das despesas processuais, como medida apta a garantir o acesso à Justiça, ainda que indeferida a gratuidade. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa, podendo ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade econômica da parte. A percepção de renda elevada e a ausência de comprovação de despesas extraordinárias afastam a concessão da gratuidade da justiça. Indeferido o benefício da justiça gratuita, é admissível o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, como forma de assegurar o acesso à Justiça. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 55.042/PA, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20.09.2018, DJe 26.09.2018; TJMS, AI nº 1401545-13.2023.8.12.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, j. 04.04.2023; TJMS, AI nº 1402692-74.2023.8.12.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva, j. 24.03.2023; TJMS, AI nº 1403415-93.2023.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 24.05.2023; TJMS, AI nº 1419892-94.2023.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 13.12.2023; TJMS, AI nº 1405024-43.2025.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 09.04.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.