Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar os descontos de empréstimos consignados ao percentual de 35% da remuneração da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano, para limitar os descontos de empréstimos consignados ao percentual de 35% da remuneração da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 4. A existência de outros empréstimos consignados com instituição financeira não integrante da lide, com prioridade em relação aos contratos firmados com os agravados, impede a concessão da tutela de urgência para limitar os descontos, por ausência da probabilidade do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei n. 21.665/2022, art. 5º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento n. 5676828-44.2025.8.09.0051, Rel. Des. GILMAR LUIZ COELHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2025; TJGO, Agravo de Instrumento, 5630417-40.2025.8.09.0051, Rel. Des. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 5ª Câmara Cível, julgado em 12/11/2025; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5329855-26.2025.8.09.0174, Rel. Des. PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES, 11ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2025.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.