Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DA EMBRIAGUEZ. PRESCINDIBILIDADE DO TESTE DE ETILÔMETRO. MEIOS DE PROVA ALTERNATIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N.º 231 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa em face de sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa requer a absolvição por ausência de provas da embriaguez, subsidiariamente a desclassificação para infração administrativa (art. 256 do CTB), e, ainda, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com reflexo na pena e o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (1) se a ausência do teste de etilômetro impede a comprovação do estado de embriaguez para fins de condenação pelo crime do art. 306 do CTB; (2) se é admissível a desclassificação da conduta para infração administrativa; e (3) se a atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena fixada no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 306, § 2º, do CTB admite expressamente meios alternativos ao etilômetro para comprovação da embriaguez, incluindo prova testemunhal, exame clínico, perícia e outros meios em direito admitidos. 04. O conjunto probatório a partir dos depoimentos de policiais militares ratificados em juízo, Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e confissão parcial do acusado se mostra robusto, convergente e suficiente para sustentar a condenação. 05. A desclassificação para infração administrativa é inadmissível: demonstrada a adequação típica ao art. 306 do CTB, o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º) veda a substituição da resposta penal por sanção administrativa sem amparo normativo expresso. 06. A atenuante da confissão espontânea não opera efeitos, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo vedada sua redução aquém desse patamar, nos termos da Súmula n.º 231 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 08. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Para a comprovação do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), o teste de etilômetro não é o único meio de prova admissível, sendo legítima a condenação fundada em depoimentos de policiais militares, termo de constatação de capacidade psicomotora e confissão parcial do acusado, nos termos do art. 306, § 2º, do CTB." Legislação citada: CTB, arts. 306, § 2º, e 256, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º. Jurisprudência citada: Súmula n.º 231 do STJ; STJ, AgRg no AREsp n. 2.471.799/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024.
ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do apelante
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mario Parente Teofilo Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.