Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – FLJ ENGENHARIA EIRELI EPP E OUTRO – OMISSÃO E OBSCURIDADE – INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS – BANCO SANTANDER BRASIL S.A – OMISSÃO – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – INSURGÊNCIA INAPTA PARA ALTERAÇÃO DO JULGADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGADA – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. No que concerne a revogação do benefício da justiça gratuita concedida aos embargados em primeiro grau de jurisdição, curial salientar que, segundo estabelece o art. 98, caput, do CPC, tem direito ao beneficio da gratuidade a pessoa com "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios". O artigo 85, § 1º, do CPC, é expresso ao prever o cabimento de honorários no cumprimento de sentença, de modo que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, independente do acolhimento ou rejeição da impugnação. Embargos de FLJ Engenharia Eireli EPP e outro rejeitado. Embargos do Banco Santander S.A parcialmente acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.