Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S.A. contra decisão do Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon/MA, que, nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada por Antonia Alves da Silva, homologou a execução no valor de R$ 94.861,98, determinando a expedição de alvará e penhora online. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reformada para reduzir o valor das astreintes e atualizar corretamente os danos materiais. III. Razões de decidir 3. As astreintes, como instrumento de coerção, podem ser revistas a qualquer tempo pelo juízo competente para evitar enriquecimento sem causa. 4. A jurisprudência do STJ admite a revisão das astreintes, inclusive na fase de cumprimento de sentença, para adequá-las à proporcionalidade e razoabilidade. 5. No caso concreto, o montante fixado a título de astreintes revela-se excessivo, justificando sua redução de R$ 44.000,00 para R$ 20.000,00. 6. Quanto ao excesso de execução nos danos materiais, deve ser promovida a devida atualização, com remessa à Contadoria Judicial ou ao perito para correção dos valores indevidamente debitados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. É possível a revisão das astreintes sempre que seu valor se tornar excessivo, devendo ser ajustado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Os valores de danos materiais devem ser devidamente atualizados conforme o título executivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536, § 1º, e 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09.04.2014; STJ, EAREsp 650.536/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 07.04.2021.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar a redução do valor da multa (astreintes) de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a atualização dos valores devidos a título de dano material, para que espelhem o que determina o título executivo, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.