Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DISCORDÂNCIA QUANTO AO VALOR. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DO CREDOR. TERMO FINAL DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. ABATIMENTO VALORES COMPRAS REALIZADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível contra sentença que homologou laudo pericial em cumprimento de sentença, extinguindo a execução por satisfação da obrigação. O apelante discorda dos cálculos periciais, alegando que a atualização monetária e os juros não seguiram integralmente os termos da sentença originária, e que houve inclusão indevida de valores referentes a compras em cartão de crédito consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) apuração do termo final da incidência da correção monetária e os juros no laudo pericial; e (ii) apuração da inclusão de valores referentes a compras em cartão de crédito consignado nos cálculos do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial, elaborado por profissional habilitado, atendeu aos requisitos legais, apresentando cálculos claros e fundamentados, não tendo o apelante demonstrado erro ou vício na perícia. 4. A sentença originária e a decisão que estabelecem parâmetros para a perícia em fase de cumprimento de sentença, definem a necessidade de apuração de eventuais valores pagos a maior, com correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e os juros de mora a partir da citação, até a data do depósito realizado pela parte executada, o que foi considerado pelo perito. 5. Houve preclusão quanto à definição dos parâmetros de cálculo, não tendo o apelante insurgido-se contra as decisões que os fixaram. 6. A inclusão de valores referentes a compras no cartão de crédito consignado encontra respaldo na sentença originária, que determinou a apuração de pagamentos indevidos em fase de liquidação, extirpando especificamente apenas os valores abusivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Tese de Julgamento: "1. O laudo pericial goza de presunção de veracidade, devendo ser mantido na ausência de prova robusta de erro. 2. A preclusão impede a rediscussão de parâmetros de cálculo já definidos em decisões anteriores.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 473, art. 477, art. 924, inc. II; CC, art. 368 e 369. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgRg no AREsp: 208414 SP 2012/0154415-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 06/06/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2017; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5631038-76.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover a apelação cível
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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