Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CNJ 617/2025. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.428 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR CONSOLIDADO NA SÚMULA 558 DO STJ. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DO ENTE EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Teixeira de Freitas contra decisão monocrática que manteve sentença extintiva de execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação do CPF do executado. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a ausência de CPF ou CNPJ da parte executada autoriza a extinção da execução fiscal, considerando a previsão contida na Resolução CNJ 547/2024, com redação dada pela Resolução CNJ 617/2025. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.428 da repercussão geral (RE 1.553.607), reconheceu a constitucionalidade das providências previstas na Resolução CNJ 547/2024, por constituírem medidas legítimas de racionalização da atividade jurisdicional, fundadas no princípio constitucional da eficiência. 4. A ausência de CPF ou CNPJ inviabiliza a adequada utilização dos mecanismos eletrônicos de pesquisa patrimonial e constrição judicial, comprometendo a efetividade da execução fiscal. 5. Embora a Súmula 558 do STJ tenha afastado anteriormente a exigência de indicação desses dados como requisito da petição inicial executiva, o entendimento foi superado pelo novo paradigma normativo e jurisprudencial vinculante. 6. Demonstrado que o ente exequente foi previamente intimado para apresentar o dado cadastral faltante e permaneceu inerte, mostra-se legítima a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de indicação do CPF ou CNPJ do executado em execução fiscal autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, quando oportunizada previamente a regularização pelo ente exequente, nos termos do artigo 1º-A da Resolução CNJ 547/2024, com redação dada pela Resolução CNJ 617/2025.”
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, amparados nos fundamentos constantes do voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.