Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE APRECIOU E DEFERIU A LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO TAMBÉM PREJUDICADO. 1- Agravo de Instrumento interposto contra decisão que postergou a análise de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, fundada em alegada preterição em concurso público. 2- Recurso manejado com o objetivo de compelir o juízo de origem à apreciação da liminar, bem como obter, em sede recursal, a concessão da medida para imediata nomeação e posse do agravante. 3- Superveniência de decisão do juízo de primeiro grau que, em cumprimento à determinação desta Corte, apreciou o pedido de tutela de urgência e o deferiu, determinando a nomeação do autor, satisfazendo integralmente a pretensão recursal. 4- Configurada a perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal, ante a inutilidade do provimento jurisdicional pretendido. 5- Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, fundada em fato superveniente incontroverso, sem violação aos arts. 10 e 933 do CPC. 6- Agravo Interno interposto contra decisão proferida no âmbito do Agravo de Instrumento igualmente prejudicado, por ausência de utilidade prática, em razão do esvaziamento do objeto do recurso principal. 7- Agravo de Instrumento prejudicado. Agravo Interno prejudicado.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.