Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO – CRIMES AMBIENTAIS (ARTS. 54 E 60 DA LEI 9.605/1998) – DENÚNCIA RECEBIDA – QUOTA MINISTERIAL INDEFERIDA. I. CASO EM EXAME. 1 A Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia contra o Prefeito de São Gonçalo do Piauí/PI, pela suposta prática em tese dos delitos tipificados no art. 54, §2º, I, II e V e §3º, e no art. 60, ambos da Lei 9.605/1998 (crimes ambientais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 O órgão acusador visa o recebimento da denúncia. A defesa, por sua vez, pleiteia a rejeição da denúncia, sob as alegações (i) da presença da excludente da inexigibilidade de conduta diversa e (ii) da ausência de dolo e de justa causa para a instauração da persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3 O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”; 4 Na espécie, ao que se conclui, o órgão acusador deixou de colacionar aos autos a documentação mencionada na denúncia, que embasaria a prova da materialidade, os indícios de autoria e a presença do elemento subjetivo. Dessa forma, trata-se de clara hipótese de trancamento da ação penal, em face de sua manifesta inépcia e de falta de justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, I e III, do CPP), sem prejuízo de que uma nova denúncia seja apresentada, com observância das devidas cautelas. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6 Denúncia rejeitada.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não conhecer o recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.