Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E TESTEMUNHAS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve sentença que reconheceu a nulidade de contrato bancário firmado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, ao fundamento de inexistência de engano justificável e configuração de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao reconhecer a nulidade do contrato celebrado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo; e (ii) estabelecer se houve omissão ou contradição quanto à condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como quanto à alegada necessidade de modulação de efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão relativa à validade do contrato firmado com pessoa analfabeta, concluindo pela nulidade do negócio jurídico diante da ausência de assinatura a rogo. 5. A formalidade da assinatura a rogo, acompanhada da subscrição de testemunhas, constitui requisito essencial para assegurar a manifestação válida de vontade da pessoa analfabeta, sendo sua ausência causa de nulidade do negócio jurídico. 6. A orientação adotada está em consonância com a Súmula nº 30 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que reconhece a nulidade de contrato bancário atribuído a pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e testemunhas, ainda que comprovada a disponibilização do valor em conta. 7. O acórdão também analisou expressamente a restituição em dobro, reconhecendo que os descontos realizados no benefício previdenciário decorreram de contratação inválida e de conduta negligente da instituição financeira, caracterizando má-fé e afastando a hipótese de engano justificável. 8. Configurada a cobrança indevida sem engano justificável, aplica-se a repetição do indébito em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 9. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0803339-23.2021.8.18.0065 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.