Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TEMA 485 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para atribuição provisória de pontos referentes a três questões de concurso público, com reclassificação e prosseguimento no certame, sob alegação de erro morfológico, imprecisão geográfica e extrapolação do conteúdo programático. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os vícios apontados configuram ilegalidade manifesta apta a autorizar a intervenção judicial; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Poder Judiciário não substitui a banca examinadora na análise do conteúdo das questões e dos critérios de correção, salvo diante de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta, conforme o Tema 485 do STF. 4. As controvérsias relativas às questões impugnadas exigem análise técnica e interpretativa aprofundada, o que afasta, em cognição sumária, a existência de erro grosseiro ou violação evidente ao edital. 5. A questão relativa ao conteúdo pedagógico mantém pertinência com as matérias de educação inclusiva previstas no edital, ainda que o conceito específico não esteja expressamente mencionado. 6. A continuidade do certame não impede eventual reclassificação futura, enquanto a atribuição provisória de pontos interfere imediatamente na ordem classificatória e nas etapas subsequentes. 7. Ausente a probabilidade do direito, não se preenchem cumulativamente os requisitos da tutela recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A anulação judicial de questão de concurso público exige ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação manifesta ao edital, vedada a substituição da banca examinadora. 2. A controvérsia técnico-interpretativa que demanda exame aprofundado não autoriza tutela de urgência para atribuição provisória de pontos e reclassificação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853, Tema 485 da Repercussão Geral; TJRO, Agravo de Instrumento nº 0801168-15.2023.8.22.0000, j. 28.09.2023; TJRO, Agravo de Instrumento nº 0808808-98.2025.8.22.0000, j. 11.11.2025.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.