Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES DE LADO A LADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – acidente que vitimou o marido e genitor dos autores – danos materiais e morais existentes – responsabilidade que subsiste – fato conexo com a atividade de transporte e circulação de veículos. RECURSOS DOS AUTORES E RÉUS – dano moral advindo do evento – indenização fixada em R$ 200.000,00 para cada autor – valor adequado, conforme parecer do Ministério Público – montante que não comporta aumento, ou diminuição – pensão mensal – fixação em favor dos filhos da vítima em 2/3 do salário-mínimo até a data em que completarem 18 anos, ou até completarem 24 anos, no caso de estudo em curso superior – valor devido somente para aqueles que comprovadamente dependiam da vítima, observado o disposto no artigo 948, II do Código Civil – autora Domingas que não se enquadra na situação – recursos desprovidos. RECURSO DA SEGURADORA – abatimento de valor correspondente à prestação do seguro DPVAT – cabimento – Súmula 246 do STJ – entendimento consolidado de que deverá se dar a dedução do valor da indenização do seguro obrigatório mesmo que a vítima ainda não tenha recebido a verba – valor a ser abatido só da indenização por dano material – seguro obrigatório que se destina a cobrir os danos pessoais, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 6.149/74 – suspensão da incidência de correção monetária, juros de mora e vedação de cobrança de penas pecuniárias – inadmissibilidade – impossibilidade de exigência somente se a massa liquidanda não for suficiente para o pagamento do principal – STJ – precedentes. Resultado: recurso da seguradora parcialmente provido para dedução do valor do seguro obrigatório; recursos dos autores e da municipalidade desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.