Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE – ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – ACIDENTE DE TRAJETO – FRATURA DE QUIRODÁCTILO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO CAPACITIVA – INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação visando à concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, ao fundamento de inexistência de incapacidade laborativa. 2. O autor sustenta ter sofrido acidente de trajeto, com sequelas que implicariam redução de sua capacidade laboral, requerendo a concessão dos benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se as lesões decorrentes de acidente de trajeto implicaram incapacidade ou redução da capacidade laborativa apta a ensejar a concessão de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, resultam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual. 5. A perícia médica judicial concluiu expressamente pela inexistência de incapacidade laborativa e de redução da capacidade funcional, consignando que o autor está plenamente apto ao exercício de sua atividade habitual. 6. O perito esclareceu, ainda, que não há necessidade de esforço compensatório, limitação funcional ou indicação de tratamento cirúrgico, inexistindo repercussão das sequelas na aptidão laboral. 7. As alegações do apelante não encontram respaldo nas provas dos autos, inexistindo elementos capazes de infirmar as conclusões técnicas. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o auxílio-acidente pressupõe efetiva redução da capacidade laborativa, não sendo suficiente a mera existência de lesão sem repercussão funcional. 9. Ausente demonstração de incapacidade temporária ou redução permanente da capacidade de trabalho, inviável a concessão dos benefícios postulados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de auxílio-acidente exige comprovação de redução da capacidade laborativa decorrente de sequela consolidada, sendo insuficiente a mera existência de lesão sem repercussão funcional, especialmente quando o laudo pericial atesta a plena aptidão para o trabalho.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.