Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDISPONÍVEL. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barcarena contra sentença que julgou procedente ação de cobrança e o condenou ao pagamento de R$ 2.800,00, referente às parcelas de aluguel em atraso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição intercorrente nos autos; (ii) aferir se a cobrança judicial exige prévio requerimento administrativo; e (iii) determinar a quem incumbe provar o pagamento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente, prevista nos arts. 921, § 4º, e 924, V, do CPC, é própria da fase executiva ou do cumprimento de sentença e não se aplica à fase de conhecimento. 4. Na fase cognitiva do processo, quando a parte autora não impulsiona a tramitação do feito, poderá ser aplicada a extinção por abandono da causa, conforme disposto no art. 485, II, do CPC, e não a prescrição intercorrente. 5. O ajuizamento de ação de cobrança fundada em obrigação contratual não exige prévio requerimento administrativo, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 6. Comprovada a obrigação, cabe ao devedor demonstrar o pagamento, por constituir fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. Quando se tratar de obrigação de direito privado firmada pela Administração, a ausência de contestação atrai os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 8. O conjunto probatório foi suficiente para demonstrar a relação contratual entre as partes, a existência de obrigação a ser cumprida pelo requerido e a ausência de pagamento dos alugueis atrasados, inadimplência corroborada pela presunção de veracidade das alegações autorais em razão da decretação da revelia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A prescrição intercorrente, prevista nos arts. 921, § 3º, e 924, V, do CPC, não se aplica na fase processual de conhecimento. 2. A ação de cobrança de obrigação contratual independe de prévio requerimento administrativo, salvo previsão legal ou contratual. 3. Comprovada a obrigação, cabe ao devedor provar o pagamento, por constituir fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 85, § 11, 345, II, 373, I e II, 485, II e III, e § 1º, 921, § 4º, 924, V, e 1.026, §§ 2º a 4º; CC, arts. 319 e 320; Lei nº 4.320/1964, arts. 62 a 64. Jurisprudência relevante citada: TJRS, ApCiv nº 5001135-87.2017.8.21.0039, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, 20ª Câmara Cível, j. 31.10.2025.
acordam os Desembargadores da Terceira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Kedima Pacifico Lyra
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.