Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, pa ra sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. O acórdão embargado declinou expressamente as razões para o não provimento do agravo regimental, uma vez que o acolhimento da pretensão do recorrente, nos termos em que formulada no recurso especial, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, e não apenas a sua revaloração, já que a Corte de origem expressamente asseverou que houve repasse financeiro tanto do recorrente como da empresa Padrão, da qual é sócio, para a conta pessoal do corréu - diretor de obras da AGETOP - com o fim de que este intermediasse a contratação com dispensa irregular de licitação da citada empresa pelo órgão público, bem como a liberação dos pagamentos devidos que estavam atrasados. 3. Quanto à alegada violação ao princípio do juiz natural, o acórdão destacou que os arts. 70, 76 e 83, do CPP não foram apontados originariamente no recurso especial interposto pelo embargante, de modo que não poderiam ser debatidos no agravo regimental, por se tratar de inovação recursal. 4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "é vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente" (AgRg no REsp n. 1.592.657/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 21/9/2016). 5. Os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão não cabível na estreita via dos aclaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.348.157 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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