Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE – RECURSO PROVIDO. Pedido de produção de prova pericial médica indeferido na origem. Parte autora alega múltiplas fraturas em razão do acidente, com possível invalidez. Documentação constante nos autos insuficiente para julgamento do mérito. Necessidade de instrução probatória. Recurso provido para determinação de realização de perícia médica. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marco Antônio dos Santos contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que indeferiu pedido de produção de prova pericial médica em ação indenizatória por acidente de trânsito, sob o fundamento de que o feito se encontrava maduro para julgamento. O agravante alegou ter sofrido fratura na perna (CID 822), submetendo-se a procedimentos cirúrgicos com a instalação de placas e pinos, necessitando de perícia médica para comprovar a existência e grau de invalidez permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a necessidade de produção de prova pericial médica como meio de demonstração da extensão dos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito e a possibilidade de invalidez permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR: O juiz é o destinatário da prova, mas deve permitir à parte a demonstração dos fatos que alega, sobretudo quando a matéria fática exige conhecimento técnico especializado. A prova pericial médica é essencial para aferição da alegada invalidez e sua extensão, não sendo possível o julgamento do mérito com base apenas nos documentos apresentados. Os elementos nos autos, como o boletim de ocorrência indicando estado gravíssimo e a alegação de múltiplas fraturas, tornam necessária a produção da perícia médica requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: É direito da parte a produção de prova pericial médica quando os documentos apresentados não são suficientes para aferir a extensão dos danos alegados, especialmente em casos de acidente de trânsito com suposta invalidez permanente. O indeferimento da produção de prova pericial, em hipóteses em que a matéria exige apuração técnica, configura cerceamento de defesa e impede o pleno exercício do contraditório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 369, 370 e 373, I; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.371.128/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 25/10/2016; STJ, AgRg no AREsp 818.076/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 15/03/2016.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.