Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA E RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. I . Caso em exame. 1. Trata-se de apelação criminal contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas dos arts. 129, § 1º, I, c/c artigo 61, II, "h", e 129, caput, c/c artigo 61, II, "h", ambos do Código Penal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se existem provas suficientes da prática dos delitos de lesão corporal e lesão corporal grave, se a negativação da vetorial dos motivos do crime deve ser mantida e se o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir: 3. Despontando dos autos, conjunto probatório robusto e incontestável, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e a materialidade imputadas, relativamente aos crimes de lesão corporal e lesão corporal de natureza grave, revela-se de rigor a manutenção do decreto condenatório. 4. A fundamentação que negativou a vetorial dos motivos do crime revela-se idônea, pois o réu, então com 34 anos de idade, agrediu brutalmente dois idosos com idades de 61 e 84 anos, pelo fato de uma das vítimas ter solicitado que o acusado desocupasse o imóvel que a ele locava, devido a inadimplemento. 5. Devido a violência empregada pelo réu, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. Dispositivo e Tese: 7. Preliminar de falta de interesse recursal acolhida e, com o parecer, recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, improvido. Tese de julgamento: Se existem provas suficientes de que o réu agrediu as vítimas, uma delas com resultado grave, a manutenção da condenação é impositiva, com negativação da vetorial dos motivos do crime e inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido a violência empregada. Dispositivos relevantes citados: CF: arts. 5º, XLVI e 93, IX; CP: arts. 59, 129, caput, 129, § 1º, I, 61, II, h; CPP: art. 201, § 2º; Resolução 253/2018 do CNJ: art. 5º. Jurisprudência Relevante Citada: TJMS: Apelação. 0012932-85.2015.8.12.0001. Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva. 3ª Câmara Criminal. 10.05.2018; Apelação 0000439-16.2016.8.12.0042. Rio Verde de Mato Grosso. Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. 2ª Câmara Criminal. 23/02/17. A C Ó R D Ã O
Preliminar de falta de interesse recursal acolhida e, com o parecer, recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, improvido.
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